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Dado oficial do INPI

302026003618

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003618

Depósito

21/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MELLI COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS LTDA EPP

Autores

Y. Q. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma espécie de etiqueta na parte superior que não está representada na figura 1.2; nas figuras 1.6 e 1.7 parece haver a etiqueta, mas estariam dos 2 lados, pois aparecem nas duas vistas; a etiqueta deve ser representada em todas as figuras ou retirada; nos cabos há um detalhe colorido com formato parecido com a letra G: na figura 1.1 o detalhe está espelhado em relação às figuras 1.2 e 1.4; na figura 1.5 o detalhe está na mesma posição da figura 1.4, mas deveria estar espelhado, considerando a posição da válvula; na figura 1.7 o detalhe está na mesma posição da figura 1.7, mas deveria estar espelhado, considerando a posição da válvula. Verifique e corrija a posição do detalhe do cabo, da etiqueta e da válvula em todas as vistas de modo que a representação seja coerente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há uma espécie de etiqueta na parte superior que não está representada na figura 1.2; nas figuras 1.6 e 1.7 parece haver a etiqueta, mas estariam dos 2 lados, pois aparecem nas duas vistas; a etiqueta deve ser representada em todas as figuras ou retirada; nos cabos há um detalhe colorido com formato parecido com a letra G: na figura 1.1 o detalhe está espelhado em relação às figuras 1.2 e 1.4; na figura 1.5 o detalhe está na mesma posição da figura 1.4, mas deveria estar espelhado, considerando a posição da válvula; na figura 1.7 o detalhe está na mesma posição da figura 1.7, mas deveria estar espelhado, considerando a posição da válvula. Verifique e corrija a posição do detalhe do cabo, da etiqueta e da válvula em todas as vistas de modo que a representação seja coerente. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação: no depósito foram apresentadas fotografias, então o cumprimento deve conter fotografias. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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