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Dado oficial do INPI

302026003535

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003535

Depósito

19/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 23 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. E. (pessoa física)

A. K. (pessoa física)

D. I. (pessoa física)

E. L. (pessoa física)

E. L. (pessoa física)

E. H. (pessoa física)

NL

J. C. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

J. T. (pessoa física)

J. G. (pessoa física)

NL

J. R. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

L. C. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

N. G. (pessoa física)

P. B. (pessoa física)

R. H. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

R. M. (pessoa física)

S. E. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS, a fim de indicar com clareza o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. .[2] Não foi possível identificar o que está sendo reivindicado nas figuras 6.1 a 6.7: aparentemente, todo o contorno do objeto está representado por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação. .[2.1] Caso nosso entendimento esteja equivocado, esclareça o que está sendo reivindicado. Após análise dos esclarecimentos, compreendendo o que está sendo pleiteado, será avaliada a necessidade de divisão do pedido. .[2.2] Caso nosso entendimento esteja correto, as figuras devem ser excluídas do pedido, bem como a declaração da Descrição, que só se aplicam a estas figuras. Nesta situação, orientamos que o requerente desista da prioridade unionista correspondente (EM 015xxxx-0030), a fim de evitar a publicação de perda de prioridade nos termos do item 5.2.2 do Manual. Havendo concordância, apresente esclarecimentos para que possamos fazer de ofício a exclusão das figuras, do cadastro da prioridade e da Descrição, sem necessidade de reapresentação das figuras.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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