Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026003535Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 23 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
NL
Autores
A. E. (pessoa física)
A. K. (pessoa física)
D. I. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. L. (pessoa física)
E. H. (pessoa física)
NL
J. C. (pessoa física)
J. S. (pessoa física)
J. T. (pessoa física)
J. G. (pessoa física)
NL
J. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
L. C. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
N. G. (pessoa física)
P. B. (pessoa física)
R. H. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
R. M. (pessoa física)
S. E. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do
18/08/2026
RPI 2902
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Com base na prioridade e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para MÁSCARAS RESPIRATÓRIAS, a fim de indicar com clareza o objeto requerido. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. .[2] Não foi possível identificar o que está sendo reivindicado nas figuras 6.1 a 6.7: aparentemente, todo o contorno do objeto está representado por linhas tracejadas, indicando renúncia de reivindicação. .[2.1] Caso nosso entendimento esteja equivocado, esclareça o que está sendo reivindicado. Após análise dos esclarecimentos, compreendendo o que está sendo pleiteado, será avaliada a necessidade de divisão do pedido. .[2.2] Caso nosso entendimento esteja correto, as figuras devem ser excluídas do pedido, bem como a declaração da Descrição, que só se aplicam a estas figuras. Nesta situação, orientamos que o requerente desista da prioridade unionista correspondente (EM 015xxxx-0030), a fim de evitar a publicação de perda de prioridade nos termos do item 5.2.2 do Manual. Havendo concordância, apresente esclarecimentos para que possamos fazer de ofício a exclusão das figuras, do cadastro da prioridade e da Descrição, sem necessidade de reapresentação das figuras.
18/08/2026
RPI 2902
#860
30/06/2026
RPI 2895
Proteção de design industrial
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