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Dado oficial do INPI

302026003531

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003531

Depósito

19/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:17/10/2026(faltam 54 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. C. (pessoa física)

F. M. DE A. CARLESSO - ACESSORIOS - ME

Autores

F. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título apresentado não corresponde ao objeto revelado nas figuras. Com base nas informações da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TRAVA DE REPARO PARA PORTA-ÓCULOS AUTOMOTIVO. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. É possível incluir o título pela seleção de um item da lista de produtos da Classificação de Locarno ou por livre preenchimento: veja detalhes no item 3.5.2 G do Manual. .[2] A classe foi alterada de ofício de 12-08 para 12-16, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto requerido. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. Caso deseje apresentar descrição corrija o texto e inclua somente informações que se enquadrem no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA

18/08/2026

RPI 2902

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O título apresentado não corresponde ao objeto revelado nas figuras. Com base nas informações da descrição e em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual sugerimos que o título seja alterado para TRAVA DE REPARO PARA PORTA-ÓCULOS AUTOMOTIVO. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título que indique de maneira clara o produto representado nas figuras. É possível incluir o título pela seleção de um item da lista de produtos da Classificação de Locarno ou por livre preenchimento: veja detalhes no item 3.5.2 G do Manual. .[2] A classe foi alterada de ofício de 12-08 para 12-16, com base no item 5.3.1.1 c do Manual, a fim de corresponder ao objeto requerido. .[3] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. Caso deseje apresentar descrição corrija o texto e inclua somente informações que se enquadrem no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. .[4] Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (mas este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). Não é necessário reapresentar as figuras.

18/08/2026

RPI 2902

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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