Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302024007051Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
Autores
F. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2857, de 07/10/2025.
13/01/2026
RPI 2871
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Não há adequação entre o título e a representação do objeto nas figuras. Sugerimos modificar o título para: SUPORTE DE ÓCULOS PARA QUEBRA-SOL DE VEÍCULOS. Caso discorde, informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado e atenda ao item 5.3.1.1 do Manual. .[2] A qualidade das figuras está insatisfatória: há linhas incompletas, parecendo tracejadas; não é possível saber com certeza quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.3 do Manual. .[3] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das peças variam de uma vista para outra. Cada peça deve ter cor igual em todas as vistas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[4] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[5] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício, com apoio no item 5.3 do Manual.
07/10/2025
RPI 2857
#860
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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