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Dado oficial do INPI

302026003121

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003121

Depósito

07/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 47 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Considerando o título e a classificação trata-se de uma ferramenta, mas na descrição é dito que se trata de uma chave ornamental. Além disso, não é possível aferir se se trata de um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual, ou se são dois objetos separados. Em atenção ao item 5.3.1.1 do

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Considerando o título e a classificação trata-se de uma ferramenta, mas na descrição é dito que se trata de uma chave ornamental. Além disso, não é possível aferir se se trata de um produto complexo constituído por partes sem interconexão, nos termos dos itens 2.3.1 e 5.3.11 do Manual, ou se são dois objetos separados. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. Observe ainda que o título não deve fazer menção a kits, como determina o item 5.3.1.1 b do Manual. Após os esclarecimentos, entendendo-se claramente a reivindicação, será verificado se é necessário fazer alguma nova correção. Neste momento, não é necessário reapresentar a figura. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO (mas este campo não admite inserção de figuras) ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] Em atenção ao item 5.3 do Manual a legenda da figura foi alterada de ofício para PERSPECTIVA, a fim de indicar corretamente a vista que representa.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

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