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Dado oficial do INPI

302016004808

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302016004808
Desenho industrial 302016004808. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302016004808

Depósito

20/10/2016

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/16
  2. Arquivado07/03/17
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. N. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160061257 UF: WB Data: 20/10/2016 Hora: 14:19)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para Configuração aplicada em chave, em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN. Trata-se de objeto tridimensional.3. O pedido contém 2 objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, portanto o pedido deve ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4. Manter no pedido original a chave. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.9. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN. 10. Caso haja interesse, apresentar o outro objeto em pedido dividido: informar título e campo de aplicação apropriados, obedecendo às exigências 5 a 9 acima.

12/09/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160061257 UF: WB Data: 20/10/2016 Hora: 14:19)

07/03/2017

RPI 2409

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