Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Solicita-se apresentar cada vista em figura própria, renumerando-as adequadamente, pois as figuras 1.4 e 1.5 reúnem mais de uma vista, em desconformidade com o item 5.3.4 do Manual. As novas figuras devem manter-se fiéis ao objeto inicialmente apresentado. [2] As figuras 1.4 e 1.5 apresentam o objeto em variações diferentes, sendo o calçado aberto e fechado. Solicita-se adequar o pedido, identificando devidamente as variações do desenho industrial, conforme o item 5.3.3 do Manual. As vistas do calçado aberto, nas figuras 1.1 a 1.5, devem compor a variação 1, e as vistas do calçado fechado, nas figuras 1.4 e 1.5, devem compor a variação 2. [3] Solicita-se reapresentar as figuras em fundo neutro, sem interferências visuais, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. As figuras atuais apresentam elementos de fundo, como marcas d'água e linhas, que interferem na compreensão e identificação do objeto, em desacordo com o item 5.3.4.1 do Manual. [4] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.
18/08/2026
RPI 2902