Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] O título e a classificação informados indicam se tratar de elemento bidimensional, enquanto as figuras o representam aplicado a um produto. Por isso, em conformidade com o item 5.3.4.2 do Manual, solicita-se que o produto tridimensional ao qual o desenho gráfico foi aplicado seja representado como elemento contextual, por meio de linhas tracejadas ou colorização, mantendo o objeto tal como originalmente apresentado. [3] Solicita-se retirar, do campo de descrição, as informações que extrapolem a finalidade de esclarecer a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.g do Manual.
28/07/2026
RPI 2899