Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer textura ou sombra que comprometa a visualização do desenho industrial. O conjunto de figuras apresentado possui sombras muito marcadas, dificultando a delimitação do fundo do produto escuro sobre as sombras. Reapresente o conjunto de figuras com fundo neutro, excluindo as sombras completamente. .Adicionalmente, considerando-se o item 5.3 do Manual, foi feita a seguinte alteração de ofício: como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 do Manual, as informações foram excluídas.
21/07/2026
RPI 2898