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Dado oficial do INPI

302025005438

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025005438

Depósito

19/08/2025

Publicação

09/09/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/08/25
  2. Exame09/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

Autores

M. L. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da

12/05/2026

RPI 2888

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.3 do Manual o desenho industrial de um produto cujas configurações são destinadas a integrar conjuntos, kits ou jogos é registrável desde que se refira a um único produto, que todas as configurações pertençam a uma única classe e subclasse da Classificação de Locarno e possuam as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que cada configuração (cada peça destinada a compor o conjunto) poderá ser considerada uma variação do desenho industrial de um único produto. Cada variação deverá ser apresentada em um jogo de figuras: as figuras não devem mostrar todas as peças juntas, mas cada uma isoladamente. As figuras apresentadas mostram todos os objetos juntos, o que não atende ao exposto acima. Além disso, o presente pedido contém uma mochila e duas bolsas menores (talvez um estojo e uma lancheira), que pertencem à mesma classe e subclasse (03-01), mas que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2] Adeque o título de cada pedido a fim de corresponder ao objeto reivindicado. O título do pedido deverá se referir apenas ao produto que recebe o desenho industrial, sem fazer referência a termos como ?conjuntos?, ?jogos? ou ?kits?, conforme item 5.3.3 do Manual. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

12/05/2026

RPI 2888

Exigência cumprida

#860

09/09/2025

RPI 2853

Proteção de design industrial

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