(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026002292

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002292

Depósito

05/04/2026

Publicação

26/05/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/04/26
  2. Exame26/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

Autores

R. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial que são reivindicadas, portanto tudo que está em linha contínua está sendo reivindicado. Na figura 1.7, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado, que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não é um expositor, informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 13.02. Do mesmo modo, a indicação do produto deve permitir a identificação adequada do produto, estando preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância com a lista disponibilizada na Classificação de

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Ainda, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, as linhas contínuas representam as áreas do desenho industrial que são reivindicadas, portanto tudo que está em linha contínua está sendo reivindicado. Na figura 1.7, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado, que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.1.1., o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. O produto reivindicado não é um expositor, informe nova classe adequada. Sugere-se a classificação LOC (15) 13.02. Do mesmo modo, a indicação do produto deve permitir a identificação adequada do produto, estando preferencialmente, porém não exclusivamente, em concordância com a lista disponibilizada na Classificação de Locarno. É possível alterar o título para maior objetividade, como "totem carregador", desde que na classe adequada.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

26/05/2026

RPI 2890

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.