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Dado oficial do INPI

302026002290

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026002290

Depósito

05/04/2026

Publicação

26/05/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito05/04/26
  2. Exame26/05/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:26/09/2026(faltam 33 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

Autores

R. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Nas figuras 1.5, 1.7 e 2.5, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado, que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras necessárias corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto segundo o item 5.3.4.3; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmos. As figuras 1.1 e 2.1 estão com baixa resolução, formando áreas pixelizadas.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] as figuras não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes, que não fazem parte do desenho industrial reivindicado. Nas figuras 1.5, 1.7 e 2.5, há um recurso do programa de modelagem demarcando uma área em linha contínua laranja por cima de partes do desenho reivindicado, que não está consistente com as demais vistas. Remova o elemento laranja para representação inequívoca do produto que se deseja obter proteção, reapresentando as figuras necessárias corrigidas para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto segundo o item 5.3.4.3; [2] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmos. As figuras 1.1 e 2.1 estão com baixa resolução, formando áreas pixelizadas. Reapresente as figuras com excelente qualidade gráfica.

28/07/2026

RPI 2899

Exigência cumprida

#860

26/05/2026

RPI 2890

Proteção de design industrial

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