Deferimento
#158
Com base no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, expressões acessórias que não contenham a indicação do produto podem ser excluídas de ofício do título, portanto o trecho "ou parte dela" foi removido.
07/21/2026
RPI 2898