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Dado oficial do INPI

302026001507

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001507

Depósito

09/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/12/2026(faltam 54 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

YINWANG INTELLIGENT TECHNOLOGIES CO., LTD.

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Autores

J. L. (pessoa física)

P. H. (pessoa física)

CN

T. X. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A representação de interfaces gráficas dinâmicas deve seguir o disposto no item 5.3.12 do Manual. Neste pedido, nem o título inicial nem o novo indicam o caráter dinâmico da configuração. Além disso, as duplas de figuras nas variações não apresentam características visuais que permitam reconhecê-las como parte de uma mesma sequência, e também não há figuras de transição. Desse modo, os desenhos industriais representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e não apresentam os requisitos para serem compreendidas como interfaces dinâmicas, o que impede sua manutenção em um único pedido. Reitera-se, portanto, a necessidade de divisão do pedido, nos termos do art. 104 da LPI e dos itens 5.3.3, 5.3.3.1 e 5.3.12 do Manual.

20/10/2026

RPI 2911

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A representação de interfaces gráficas dinâmicas deve seguir o disposto no item 5.3.12 do Manual. Neste pedido, nem o título inicial nem o novo indicam o caráter dinâmico da configuração. Além disso, as duplas de figuras nas variações não apresentam características visuais que permitam reconhecê-las como parte de uma mesma sequência, e também não há figuras de transição. Desse modo, os desenhos industriais representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e não apresentam os requisitos para serem compreendidas como interfaces dinâmicas, o que impede sua manutenção em um único pedido. Reitera-se, portanto, a necessidade de divisão do pedido, nos termos do art. 104 da LPI e dos itens 5.3.3, 5.3.3.1 e 5.3.12 do Manual. Deverá ser mantido neste pedido apenas um dos desenhos industriais identificados: o primeiro, representado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1, ou o segundo, representado nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 6.2.

20/10/2026

RPI 2911

Petição deferida

#270

Nome alterado.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1; e o segundo, nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 6.2. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Interface gráfica".

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O pedido apresenta mais de um desenho industrial, pois os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes. O primeiro desenho industrial foi identificado nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1; e o segundo, nas figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2 e 6.2. Conforme o art. 104 da LPI e o item 5.3.3 do Manual, solicita-se a divisão do pedido para que cada desenho industrial seja analisado individualmente. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Interface gráfica".

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

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