Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] A representação de interfaces gráficas dinâmicas deve seguir o disposto no item 5.3.12 do Manual. Neste pedido, nem o título inicial nem o novo indicam o caráter dinâmico da configuração. Além disso, as duplas de figuras nas variações não apresentam características visuais que permitam reconhecê-las como parte de uma mesma sequência, e também não há figuras de transição. Desse modo, os desenhos industriais representados não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes e não apresentam os requisitos para serem compreendidas como interfaces dinâmicas, o que impede sua manutenção em um único pedido. Reitera-se, portanto, a necessidade de divisão do pedido, nos termos do art. 104 da LPI e dos itens 5.3.3, 5.3.3.1 e 5.3.12 do Manual.
20/10/2026
RPI 2911