Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras devem possuir fundo neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura que comprometam a visualização das características ornamentais do produto representado; conforme item 5.3.4.3, não é aceito o uso de linhas auxiliares na representação do desenho industrial. Tendo em vista os referidos itens, reapresente as figuras com fundo neutro, sem linhas auxiliares e malhas, e que forneça contraste adequado com a representação do produto reivindicado. Adicionalmente informa-se que foram realizadas, de ofício, as seguintes alterações: as informações inseridas no campo de descrição do pedido foram retiradas porque não atendiam à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do Manual; o título apresentado continha termos vedados para a identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual, de modo que se procedeu à adequação do título, sendo suprimidos os termos indevidos.
14/07/2026
RPI 2897