Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras devem possuir fundo neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura que comprometam a visualização das características ornamentais do produto representado; conforme item 5.3.4.3, não é aceito o uso de linhas auxiliares na representação do desenho industrial. Tendo em vista os referidos itens, reapresente as figuras com fundo neutro, sem linhas auxiliares e malhas, e que forneça contraste adequado com o produto reivindicado.
14/07/2026
RPI 2897