Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Segundo o item 5.3.1.2, as características visuais de um desenho industrial incluem a forma e, caso haja, a cor, a textura e o acabamento de superfície, desde que proporcionem aspecto visual na aparência externa de sua configuração. Considerando-se que todo o conjunto das características impacta a congifuração global mais do que somente a forma, foram identificados 6 desenhos industriais. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Um segundo foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Outro desenho industrial nas figuras 3.1 a 3.7. Mais um desenho industrial foi representado nas figuras 4.1 a 4.7. Outro nas figuras 5.1 a 5.7. E ainda, um último desenho industrial foi representado nas figuras 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. À exceção das figuras 2.1 a 2.7, todas as demais mostram o reflexo dos brilhos do produto abaixo do mesmo. Reapresente as figuras sem esse elemento, mantendo o fundo inteiramente neutro, seja no pedido original ou nos divididos.
30/06/2026
RPI 2895