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Dado oficial do INPI

302026000907

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000907

Depósito

02/10/2026

Publicação

03/24/2026

Depositantes e autores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais, fundo neutro sem interferência nas formas do produto e naõ possuir elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.3, a ocorrência de reflexos excessivos em superfícies reflexivas enseja exigência. Dada a combinação desses itens, não é permitido que o espelho reivindicado mostre elementos externos à ele como imagem refletida. As figuras 1.1 e 1.5 devem ser reapresentadas, corrigidas de forma a não mostrar reflexo algum. Sugere-se substituir o reflexo por uma área chapada na cor cinza seguindo o formato da superfície reflexiva. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, portanto o tratamento que for dado às figuras 1.1 e 1.5 também deve ser aplicado à figura 1.6.

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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