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Dado oficial do INPI

302026000577

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000577

Depósito

27/01/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito27/01/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 4 dias)

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.

Autores

S. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as presentes exigências. As exigências anteriormente formuladas não foram cumpridas satisfatoriamente no novo conjunto de figuras apresentado pela requerente. [1] A figura 1.7 foi alterada, passando a mostrar uma parte visível da extremidade da tampa, de modo que essa figura passou a concordar com a figura 1.6. No entanto, conforme descrito na exigência prévia, a figura 1.6 estava também em desacordo com as figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais), das quais se depreendia que a extremidade da tampa não se estendia para além dos limites do corpo do produto, de modo que nenhuma parte dela seria visível a partir das vistas superior e inferior. Deste modo, e em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, reapresente o conjunto de figuras do pedido de modo que todas as figuras apresentem coerência entre si, relativamente ao comprimento da tampa em relação à face anterior do corpo do produto. [2] A figura 1.6 também foi alterada, mas manteve-se a representação dos elementos não visíveis a partir da vista em questão, tendo sido apenas mudado o recurso de representação para linhas tracejadas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial. Do mesmo modo, e conforme item 5.3.4.3, linhas tracejadas devem ser usadas para representação de partes renunciadas da configuração ou para representação de elementos da configuração com tal aparência (como costuras).

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as presentes exigências. As exigências anteriormente formuladas não foram cumpridas satisfatoriamente no novo conjunto de figuras apresentado pela requerente. [1] A figura 1.7 foi alterada, passando a mostrar uma parte visível da extremidade da tampa, de modo que essa figura passou a concordar com a figura 1.6. No entanto, conforme descrito na exigência prévia, a figura 1.6 estava também em desacordo com as figuras 1.4 e 1.5 (vistas laterais), das quais se depreendia que a extremidade da tampa não se estendia para além dos limites do corpo do produto, de modo que nenhuma parte dela seria visível a partir das vistas superior e inferior. Deste modo, e em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual, reapresente o conjunto de figuras do pedido de modo que todas as figuras apresentem coerência entre si, relativamente ao comprimento da tampa em relação à face anterior do corpo do produto. [2] A figura 1.6 também foi alterada, mas manteve-se a representação dos elementos não visíveis a partir da vista em questão, tendo sido apenas mudado o recurso de representação para linhas tracejadas. Conforme item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial. Do mesmo modo, e conforme item 5.3.4.3, linhas tracejadas devem ser usadas para representação de partes renunciadas da configuração ou para representação de elementos da configuração com tal aparência (como costuras). Assim, tendo em vista os supracitados itens, reapresente a figura 1.6 excluindo dela as linhas tracejadas, dado que representam partes do produto que, a partir da vista em questão, não são visíveis. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: depreende-se das vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) que a extremidade projetada da tampa do produto não se estende para além dos limites do corpo deste. No entanto, isto ocorre na vista superior (figura 1.6), na qual aquela parte ultrapassa a área ocupada pelo corpo do recipiente. Ao mesmo tempo, se se considera esta última representação, algo da extremidade da tampa deveria se mostrar igualmente visível a partir da vista inferior (figura 1.7) o que, no entanto, não ocorre. Adicionalmente, e tendo-se em vista o item 5.3.4.3 do Manual, na figura 1.6 as linhas de contorno do objeto são vistas por sob a parte projetada da tampa, sem que fique claro se se trata de representação de transparência da referida parte projetada ou de representação gráfica de elementos não visíveis na configuração externa, hipótese na qual a representação deve ser corrigida. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: depreende-se das vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) que a extremidade projetada da tampa do produto não se estende para além dos limites do corpo deste. No entanto, isto ocorre na vista superior (figura 1.6), na qual aquela parte ultrapassa a área ocupada pelo corpo do recipiente. Ao mesmo tempo, se se considera esta última representação, algo da extremidade da tampa deveria se mostrar igualmente visível a partir da vista inferior (figura 1.7) o que, no entanto, não ocorre. Adicionalmente, e tendo-se em vista o item 5.3.4.3 do Manual, na figura 1.6 as linhas de contorno do objeto são vistas por sob a parte projetada da tampa, sem que fique claro se se trata de representação de transparência da referida parte projetada ou de representação gráfica de elementos não visíveis na configuração externa, hipótese na qual a representação deve ser corrigida. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

19/05/2026

RPI 2889

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

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