Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Verificou-se a seguinte inconsistência no pedido: depreende-se das vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) que a extremidade projetada da tampa do produto não se estende para além dos limites do corpo deste. No entanto, isto ocorre na vista superior (figura 1.6), na qual aquela parte ultrapassa a área ocupada pelo corpo do recipiente. Ao mesmo tempo, se se considera esta última representação, algo da extremidade da tampa deveria se mostrar igualmente visível a partir da vista inferior (figura 1.7) o que, no entanto, não ocorre. Adicionalmente, e tendo-se em vista o item 5.3.4.3 do Manual, na figura 1.6 as linhas de contorno do objeto são vistas por sob a parte projetada da tampa, sem que fique claro se se trata de representação de transparência da referida parte projetada ou de representação gráfica de elementos não visíveis na configuração externa, hipótese na qual a representação deve ser corrigida. Reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
19/05/2026
RPI 2889