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Dado oficial do INPI

Frasco para cosméticos

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Frasco para cosméticos de WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial Frasco para cosméticos de WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025001335

Depósito

12/03/2025

Publicação

24/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/25
  2. Exame24/04/25
  3. Registro11/08/26
  4. Em vigor12/03/35

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 12/03/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.

Autores

S. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] As figuras apresentam elementos textuais (legenda) que não fazem parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Note que as figuras ficaram com legenda duplicada. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.1 há um detalhe na parte superior da tampa que não está representado na figura 1.6; nas figuras 1.2 e 1.3 há detalhes nas laterais da tampa que não estão representados nas figuras 1.4 e 1.5. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[3] Foram informados 2 títulos diferentes: frascos para cosméticos e embalagem de xampu. Indique qual título deve ser usado. .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.

25/11/2025

RPI 2864

Exigência cumprida

#860

24/04/2025

RPI 2833

Proteção de design industrial

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