Certificado expedido
#1246
13/10/2026
RPI 2910
Dados do pedido
Número
302026000384Depósito
Publicação
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2036
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A
Autores
E. C. (pessoa física)
E. S. (pessoa física)
J. G. (pessoa física)
J. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
13/10/2026
RPI 2910
#158
22/09/2026
RPI 2907
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 3 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, também em duas variações. E ainda, um último desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
23/06/2026
RPI 2894
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 3 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, também em duas variações. E ainda, um último desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.
23/06/2026
RPI 2894
#860
03/02/2026
RPI 2874
Proteção de design industrial
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