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Dado oficial do INPI

TOTEM

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TOTEM de DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A — classe Locarno 20-03
Desenho industrial TOTEM de DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A — classe Locarno 20-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026000384

Depósito

21/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro22/09/26
  4. Em vigor21/01/36

Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DISLUB COMBUSTÍVEIS S.A

Autores

E. C. (pessoa física)

E. S. (pessoa física)

J. G. (pessoa física)

J. M. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

13/10/2026

RPI 2910

Deferimento

#158

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 3 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, também em duas variações. E ainda, um último desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação e os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 3 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7, também em duas variações. E ainda, um último desenho industrial com duas variações foi representado nas figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

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