Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Desse modo, foram identificados 2 desenhos industriais. O primeiro desenho industrial tem duas variações e foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação) e 2.1 a 2.7 (segunda variação). Um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido.
23/06/2026
RPI 2894