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Dado oficial do INPI

302026000248

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000248

Depósito

15/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 48 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

04378626000197

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. G. (pessoa física)

K. G. (pessoa física)

N. K. (pessoa física)

R. R. (pessoa física)

T. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Ao apresentar petição de cumprimento da exigência anteriormente formulada, a requerente promoveu modificações no desenho industrial sem que as alterações decorressem de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam uma representação em fotografia e as demais representações renderizadas, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas. O mesmo objeto representado com tipos de representação distintos (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, conforme itens 5.3.3 e 5.3.4.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria uma variação configurativa que não constava na petição de depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente as figuras conforme submetidas no depósito, com o mesmo tipo de representação originalmente utilizado, levando em conta e atendendo às solicitações de separação em variações, correção de inconsistências e melhoria da representação constantes da exigência anterior.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O título apresentado contém nome comercial, marca e/ou especificações técnicas, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação genérica do produto. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] O título apresentado contém nome comercial, marca e/ou especificações técnicas, o que não é admitido para fins de identificação do produto no registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1.b do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação genérica do produto. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. As figuras 1.1, 1.4 e 1.7 mostram as alças da caixa, mas as figuras 1.2, 1.3 e 1.5, nas quais as alças deveriam ser igualmente visíveis, não as mostram. Reapresente as figuras corrigindo a inconsistência apontada. [3] A figura 1.1 apresenta manchas na cor cinza na área formada pelo arco de uma das alças, elemento que não faz parte da configuração do desenho industrial reivindicado. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura, excluindo este elemento. Somente o objeto reivindicado deve ser representado na figura. [4] O conjunto de figuras da variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Assim, a figura 1.1 deve ser reapresentada como uma variação distinta em relação às demais, e ser renumerada conforme item 5.3.4.5 do Manual, fazendo-se também as adequações devidas na numeração das outras figuras. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Proteção de design industrial

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