Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Ao apresentar petição de cumprimento da exigência anteriormente formulada, a requerente promoveu modificações no desenho industrial sem que as alterações decorressem de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada. As figuras do depósito traziam uma representação em fotografia e as demais representações renderizadas, enquanto no cumprimento da exigência foram apresentados desenhos em linhas. O mesmo objeto representado com tipos de representação distintos (desenhos em linhas, fotografias, imagens renderizadas) caracteriza variação configurativa, conforme itens 5.3.3 e 5.3.4.3 do Manual: o que foi apresentado no cumprimento, portanto, seria uma variação configurativa que não constava na petição de depósito. Assim, para prosseguimento deste pedido de registro, é necessária a manutenção do tipo de representação empregado nas figuras originais. Em atendimento ao item 5.3.1.1.a do Manual, descarte as figuras alteradas e reapresente as figuras conforme submetidas no depósito, com o mesmo tipo de representação originalmente utilizado, levando em conta e atendendo às solicitações de separação em variações, correção de inconsistências e melhoria da representação constantes da exigência anterior.
15/09/2026
RPI 2906