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Dado oficial do INPI

302026000247

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000247

Depósito

15/01/2026

Publicação

03/02/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/01/26
  2. Exame03/02/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:21/11/2026(faltam 55 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

04378626000197

AM, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

K. S. (pessoa física)

K. G. (pessoa física)

K. R. (pessoa física)

N. K. (pessoa física)

R. R. (pessoa física)

T. B. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente promoveu adequações no título do pedido e apresentou um novo conjunto de figuras, corrigindo as inconsistências previamente apontadas. No entanto, nas novas figuras submetidas foram verificadas as seguintes inconsistências: [1] o elemento retangular na parte lateral inferior da perna esquerda da vestimenta, visível nas figuras 1.2, 1.3 e 1.5, não é representado na região correspondente na figura 1.1; [2] também na figura 1.1, as extremidades posteriores das abas laterais da vestimenta não estão devidamente ligadas à linha da cintura da calça, resultando em uma descontinuidade na união entre os componentes, em desacordo com o que se depreende da figura 1.3. Tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente promoveu adequações no título do pedido e apresentou um novo conjunto de figuras, corrigindo as inconsistências previamente apontadas. No entanto, nas novas figuras submetidas foram verificadas as seguintes inconsistências: [1] o elemento retangular na parte lateral inferior da perna esquerda da vestimenta, visível nas figuras 1.2, 1.3 e 1.5, não é representado na região correspondente na figura 1.1; [2] também na figura 1.1, as extremidades posteriores das abas laterais da vestimenta não estão devidamente ligadas à linha da cintura da calça, resultando em uma descontinuidade na união entre os componentes, em desacordo com o que se depreende da figura 1.3. Tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

22/09/2026

RPI 2907

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) a figura 1.1 representa o produto em um contexto que simula uso, com uma das pernas parcialmente flexionada e com marcações de volumes próprios do corpo humano sob a vestimenta; as demais figuras, no entanto representam o produto de modo esquemático e sem as características acima referidas; b) conforme figuras 1.3 e 1.4, as áreas de preenchimento colorido aplicam-se às partes anterior e posterior do produto; no entanto, nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) ela só é representada na parte posterior quando, aparentemente, devia ser parcialmente visível também na anterior; c) a fivela ou fecho representada na figura 1.1, aparentemente, também deveria ser parcialmente visível nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5), mas não foi representada nessas vistas; d) nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 a área de preenchimento colorido termina antes do limite superior do produto, deixando uma faixa na cor branca onde se localiza o fecho; nas figuras 1.4 e 1.5, no entanto, a área colorida na parte traseira vai até a extremidade superior do produto.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foram identificadas as seguintes inconsistências nas figuras do pedido: a) a figura 1.1 representa o produto em um contexto que simula uso, com uma das pernas parcialmente flexionada e com marcações de volumes próprios do corpo humano sob a vestimenta; as demais figuras, no entanto representam o produto de modo esquemático e sem as características acima referidas; b) conforme figuras 1.3 e 1.4, as áreas de preenchimento colorido aplicam-se às partes anterior e posterior do produto; no entanto, nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5) ela só é representada na parte posterior quando, aparentemente, devia ser parcialmente visível também na anterior; c) a fivela ou fecho representada na figura 1.1, aparentemente, também deveria ser parcialmente visível nas vistas laterais (figuras 1.4 e 1.5), mas não foi representada nessas vistas; d) nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3 a área de preenchimento colorido termina antes do limite superior do produto, deixando uma faixa na cor branca onde se localiza o fecho; nas figuras 1.4 e 1.5, no entanto, a área colorida na parte traseira vai até a extremidade superior do produto. Reapresente o conjunto de figuras harmonizando as vistas e corrigindo as inconsistências apontadas, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas se mostrem coerentes entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. [2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara, concisa e adequada ao produto representado nas figuras e não deve conter informações técnicas do produto. Sugerimos modificar o título para ?calça de proteção?. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

23/06/2026

RPI 2894

Exigência cumprida

#860

03/02/2026

RPI 2874

Proteção de design industrial

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