Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente promoveu adequações no título do pedido e apresentou um novo conjunto de figuras, corrigindo as inconsistências previamente apontadas. No entanto, nas novas figuras submetidas foram verificadas as seguintes inconsistências: [1] o elemento retangular na parte lateral inferior da perna esquerda da vestimenta, visível nas figuras 1.2, 1.3 e 1.5, não é representado na região correspondente na figura 1.1; [2] também na figura 1.1, as extremidades posteriores das abas laterais da vestimenta não estão devidamente ligadas à linha da cintura da calça, resultando em uma descontinuidade na união entre os componentes, em desacordo com o que se depreende da figura 1.3. Tendo em vista o item 5.3.4.4 do Manual, reapresente as figuras corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
22/09/2026
RPI 2907