Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado na figura 7.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 7.7 e 8.1 a 8.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Qualquer alteração de cor ou posição do produto caracteriza uma nova variação. A figura 7.1 é uma variação. A figura 7.2 outra variação. As figuras 7.3, 7.6 e 7.7 outra variação. As figuras 8.1 e 8.3 outra variação. As figuras 8.2 e 8.4 outra variação. As figuras 8.5 e 8.7 outra variação. As figuras 8.6 e 8.8 outra variação. Cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, as figuras da primeira variação serão numeradas como 1.1, 1.2, 1.3; As figuras de uma segunda variação serão numeradas como 2.1, 2.2, 2.3 etc., as figuras da terceira variação serão numeradas como 3.1, 3.2, 3.3 etc. e assim sucessivamente, de acordo com o item 5.3.4.5 do manual de desenho industrial.A figura 7.9 não apresenta suficiência descritiva, pois está incompleta. Portanto, deverá ser excluída do pedido.As figuras 5.3, 5.4, 6.8 a 6.12 deverão ser renomeadas para vista ampliada com o tipo de representação disposto no item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, qual seja: área ampliada com contorno traço-ponto.A figura 6.6 deverá ser renomeada para vista explodida.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
22/04/2026
RPI 2885