Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A figura 1.7 apresenta elementos textuais (legenda logo abaixo da figura) que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Reapresente as figuras sem estes elementos: somente o objeto deve ser representado. Basta reapresentar esta figura exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
04/08/2026
RPI 2900