Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, a figura 1.1 não deverá conter linhas auxiliares, cotas, textos e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo
06/23/2026
RPI 2894