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Dado oficial do INPI

302025008815

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008815

Depósito

22/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito22/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

FENIX COMÉRCIO DE MODA LTDA

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Autores

Y. L. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.3. Outro nas figuras, 3.1 a 3.3, 4.1 a 4.3 e 9.1 a 9.3, sendo cada um dos conjuntos de figuras uma variação. Mais um desenho industrial nas figuras 5.1 a 5.3 e 8.1 a 8.3, também como duas variações. Outro nas figuras 6.1 a 6.3. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.3. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistência entre as figuras 3.1 e 3.2 e a figura 3.3. As duas primeiras apresentam apenas um círculo vazado, enquanto a 3.3 mostra um emblema. Ao apresentar as figuras, seja no pedido original ou dividido, faça com que estejam harmonizadas para que todas as vistas de cada variação sejam coerentes entre si, corrigindo a inconsistência citada; [3] segundo o item 5.3.4.1, as figuras não devem apresentar moldura. Ao apresentar as figuras, certifique-se de que as figuras 3.1, 3.2, 5.2 e 9.3 não estejam com o contorno ao redor das imagens; [4] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. As figuras 3.1, 3.2, 3.3 e 9.3 mostram o reflexo dos produtos reivindicados abaixo dos mesmos. Apresente as figuras sem esses elementos nos respectivos pedidos.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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