Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3, sendo cada um dos conjuntos de figuras uma variação. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.1 a 3.3. Outro nas figuras 4.1 a 4.2. Mais um desenho industrial nas figuras 5.1 a 5.3. Outro nas figuras 6.1 a 6.3. Mais um desenho nas figuras 7.1 a 7.2. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado na figura 8.1. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] segundo o item 5.3.4.1, as figuras não devem apresentar moldura. Ao apresentar as figuras, certifique-se de que a figura 5.3 não esteja com o contorno ao redor da imagem; [3] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e a configuração deverá ser representada sem sombras ou reflexos. As figuras 3.2, 3.3, 5.2, 5.3, 6.2 e 6.3 mostram o reflexo excessivo dos produtos reivindicados abaixo dos mesmos, de forma a prejudicar a reivindicação.
09/06/2026
RPI 2892