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Dado oficial do INPI

302025008780

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008780

Depósito

19/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:14/11/2026(faltam 53 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA

53859112000169

SP, BR

COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ

33050196000188

SP, BR

COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ

04172213000151

SP, BR

KASCO P&D TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

02016440000162

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. C. (pessoa física)

SP, BR

E. C. (pessoa física)

SP, BR

E. O. (pessoa física)

SP, BR

J. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. As exigências previamente formuladas não foram cumpridas satisfatoriamente. As novas figuras apresentadas pela requerente na petição de cumprimento de exigência são idênticas às figuras originalmente submetidas no depósito do pedido, apresentando, por conseguinte, os mesmos problemas relativos à sua qualidade gráfica: as representações apresentam linhas pixelizadas ou embaçadas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. As novas figuras apresentadas tampouco foram separadas em variações, como anteriormente solicitado. Nesse sentido, e tendo por base o item 5.3.4.3 do Manual, repete-se a exigência anterior, solicitando- se que a requerente apresente novo conjunto de figuras com qualidade gráfica adequada, com nitidez suficiente e sem linhas pixelizadas e/ou serrilhadas. Adicionalmente, solicita-se, com base no item 5.3.4.3 do Manual, que a figura 1.1 (colorida) e as demais figuras (sem colorização) sejam separadas em diferentes variações e renumeradas segundo item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] A qualidade gráfica da representação em linhas contida nas figuras é insuficiente para permitir a identificação precisa da configuração reivindicada, estando em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. As representações apresentam muitas linhas pixelizadas ou embaçadas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas. [2] Conforme item 5.3.4.3 do Manual, cada forma distinta de representação do mesmo produto deverá ser numerada como variação configurativa. Assim, a figura 1.1 (colorida) constituirá uma primeira variação; as demais figuras (em preto e branco) constituirão uma segunda variação, devendo ser renumeradas conforme item 5.3.4.5 do Manual (figs. 2.1, 2.2, 2.3...). Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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