Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. As exigências previamente formuladas não foram cumpridas satisfatoriamente. As novas figuras apresentadas pela requerente na petição de cumprimento de exigência são idênticas às figuras originalmente submetidas no depósito do pedido, apresentando, por conseguinte, os mesmos problemas relativos à sua qualidade gráfica: as representações apresentam linhas pixelizadas ou embaçadas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. As novas figuras apresentadas tampouco foram separadas em variações, como anteriormente solicitado. Nesse sentido, e tendo por base o item 5.3.4.3 do Manual, repete-se a exigência anterior, solicitando- se que a requerente apresente novo conjunto de figuras com qualidade gráfica adequada, com nitidez suficiente e sem linhas pixelizadas e/ou serrilhadas. Adicionalmente, solicita-se, com base no item 5.3.4.3 do Manual, que a figura 1.1 (colorida) e as demais figuras (sem colorização) sejam separadas em diferentes variações e renumeradas segundo item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento
15/09/2026
RPI 2906