Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: a qualidade gráfica da representação em linhas contida nas figuras é insuficiente para permitir a identificação clara e precisa da configuração reivindicada, estando em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. As representações apresentam muitas linhas pixelizadas ou embaçadas; há também áreas com pouca nitidez, especialmente onde há maior concentração de linhas, comprometendo a visualização e compreensão dos detalhes ornamentais do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras com qualidade gráfica adequada, mantendo-as em conformidade com as figuras inicialmente apresentadas.
09/06/2026
RPI 2892