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Dado oficial do INPI

302025008743

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025008743

Depósito

18/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/25
  2. Arquivado21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

D. S. (pessoa física)

MISTA METALÚRGICA LTDA

30103645000110

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.2 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Outro nas figuras, 4.1 a 4.8. Mais um desenho industrial nas figuras 6.1 a 6.8. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.8. , este segundo já se tratando de rótulos. Devido as diferentes naturezas dos produtos, o pedido deverá ser dividido, sem que se inclua novas figuras no pedido dividido, mantendo cada pedido com quatro variações. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. .Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 e 5.3 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois as figuras apresentadas não possuem unidade suficiente para caracterizar variação. Os desenhos industriais apresentados não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.2 a 1.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8. Outro nas figuras, 4.1 a 4.8. Mais um desenho industrial nas figuras 6.1 a 6.8. E ainda, um último desenho industrial foi apresentado nas figuras 7.1 a 7.8. , este segundo já se tratando de rótulos. Devido as diferentes naturezas dos produtos, o pedido deverá ser dividido, sem que se inclua novas figuras no pedido dividido, mantendo cada pedido com quatro variações. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. .Adicionalmente, como o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial, conforme o item 3.5.2 e 5.3 do Manual, as informações inseridas foram excluídas de ofício.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

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