Deferimento
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam, cada uma, duas vistas (anterior e posterior) do produto.
06/09/2026
RPI 2892