Certificado expedido
#1246
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
302025008581Depósito
Publicação
Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
D. S. (pessoa física)
MISTA METALÚRGICA LTDA
30103645000110
SP, BR
Autores
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/06/2026
RPI 2895
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam, cada uma, duas vistas (anterior e posterior) do produto.
09/06/2026
RPI 2892
#158
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam, cada uma, duas vistas (anterior e posterior) do produto. Reapresente as vistas separadamente, cada uma em uma figura própria. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram identificadas as seguintes inconsistências: a) na vista anterior (frontal) da figura 1.1 há duas alças superiores, uma em cada lado do objeto, que partem da parte traseira e se conectam na frente à faixa horizontal; na vista posterior (costas), representada na mesma figura, as partes frontais das duas alças, que se conectam à faixa horizontal (e que deveriam ser parcialmente visíveis, dada sua posição na outra figura), não aparecem; b) na vista anterior, as partes frontais das duas alças inferiores aparecem na vertical e suas partes que se ligam à parte traseira não aparecem; na vista posterior, por outro lado, as partes traseiras das alças estão na diagonal, convergindo para o centro; e as suas partes que se ligam à parte frontal não aparecem; em ambas as vistas, portanto, deveriam aparecer as partes correspondentes das alças que se ligam à outra face do produto; c) na vista frontal, tanto nas alças superiores quanto nas alças inferiores existem extremidades das tiras que se projetam a partir do local onde as alças se prendem, e que se afastam diagonalmente; estas extremidades não aparecem na vista posterior, onde deveriam também estar parcialmente visíveis. Reapresente as referidas figuras, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. [3] Na vista frontal na figura 1.2, uma pequena parte de uma das extremidades do objeto está cortada. Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, corrija a figura apresentando o objeto integralmente. [4] As figuras apresentadas contêm textos incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. As duas vistas contidas na figura 1.1 estão com textos de legendas. Porém, as legendas indicativas das vistas relativas a cada figura são preenchidas automaticamente pelo sistema de peticionamento quando da inserção das figuras. A figura 1.2 por sua vez, apresenta um texto com data. Reapresente as figuras sem esses textos. [5] Foram apresentadas figuras com representação em linhas e figuras com representação fotográfica. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras com representação em linhas deverão compor uma variação; as figuras com representação fotográfica deverão compor uma segunda variação. As figuras de cada variação deverão ser numeradas conforme instruções no item 5.3.4.5 do Manual. [6] As duas vistas apresentadas na figura 1.1 foram apresentadas com molduras em torno das representações. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. [Observação] Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
09/06/2026
RPI 2892
#860
30/12/2025
RPI 2869
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Proteção de design industrial
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