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Dado oficial do INPI

SUPORTES PARA MANGUEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial SUPORTES PARA MANGUEIRA — classe Locarno 08-08
Desenho industrial SUPORTES PARA MANGUEIRA — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025008581

Depósito

11/12/2025

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/25
  2. Exame30/12/25
  3. Registro09/06/26
  4. Em vigor11/12/35

Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 11/12/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

D. S. (pessoa física)

MISTA METALÚRGICA LTDA

30103645000110

SP, BR

Autores

D. S. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

30/06/2026

RPI 2895

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam, cada uma, duas vistas (anterior e posterior) do produto.

09/06/2026

RPI 2892

Deferimento

#158

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única vista por figura. As figuras 1.1 e 1.2 apresentam, cada uma, duas vistas (anterior e posterior) do produto. Reapresente as vistas separadamente, cada uma em uma figura própria. [2] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Foram identificadas as seguintes inconsistências: a) na vista anterior (frontal) da figura 1.1 há duas alças superiores, uma em cada lado do objeto, que partem da parte traseira e se conectam na frente à faixa horizontal; na vista posterior (costas), representada na mesma figura, as partes frontais das duas alças, que se conectam à faixa horizontal (e que deveriam ser parcialmente visíveis, dada sua posição na outra figura), não aparecem; b) na vista anterior, as partes frontais das duas alças inferiores aparecem na vertical e suas partes que se ligam à parte traseira não aparecem; na vista posterior, por outro lado, as partes traseiras das alças estão na diagonal, convergindo para o centro; e as suas partes que se ligam à parte frontal não aparecem; em ambas as vistas, portanto, deveriam aparecer as partes correspondentes das alças que se ligam à outra face do produto; c) na vista frontal, tanto nas alças superiores quanto nas alças inferiores existem extremidades das tiras que se projetam a partir do local onde as alças se prendem, e que se afastam diagonalmente; estas extremidades não aparecem na vista posterior, onde deveriam também estar parcialmente visíveis. Reapresente as referidas figuras, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. [3] Na vista frontal na figura 1.2, uma pequena parte de uma das extremidades do objeto está cortada. Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual, corrija a figura apresentando o objeto integralmente. [4] As figuras apresentadas contêm textos incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. As duas vistas contidas na figura 1.1 estão com textos de legendas. Porém, as legendas indicativas das vistas relativas a cada figura são preenchidas automaticamente pelo sistema de peticionamento quando da inserção das figuras. A figura 1.2 por sua vez, apresenta um texto com data. Reapresente as figuras sem esses textos. [5] Foram apresentadas figuras com representação em linhas e figuras com representação fotográfica. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual, as figuras com representação em linhas deverão compor uma variação; as figuras com representação fotográfica deverão compor uma segunda variação. As figuras de cada variação deverão ser numeradas conforme instruções no item 5.3.4.5 do Manual. [6] As duas vistas apresentadas na figura 1.1 foram apresentadas com molduras em torno das representações. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. [Observação] Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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