Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas. O fundo do objeto é menor que o tampo, então os dois deveriam estar representados nas vistas inferiores (figuras 1.7 e 2.7). Não é possível compreender como são as quinas do objeto: nas figuras 1.1 e 2.1 há 2 linhas verticais na quina frontal à esquerda voltadas para a lateral, mas não na porta, e na quina frontal à direita há 2 linhas verticais voltadas para a frente, na porta; nas figuras 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3 as linhas duplas estão em ambas as laterais das portas, apoiadas no fundo; nas figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5 não há linhas duplas nas laterais. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as inconsistências indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
09/06/2026
RPI 2892