Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1), nas vistas posteriores (figuras 1.3 e 2.3) e nas lateais direitas (figuras 1.5 e 2.5) a placa de fechamento lateral da parte mais baixa do objeto, à esquerda, encobre o tampo e o fundo (chapas horizontais), mas nas demais vistas de cada variação o tampo e o fundo foram representados indicando que a chapa lateral estaria encaixada entre as placas horizontais; as figuras 1.3 e 2.3 estão espelhadas em relação às demais vistas de cada variação correspondente; nas vistas inferiores (figuras 1.7 e 2.7) deve-se harmonizar também as placas verticais que vão até o piso, mas não estão representadas. Em atenção ao item 5.3.4.4 do
26/05/2026
RPI 2890