Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: [1] quanto à primeira variação: a) segundo o item 5.3.4.2, para a vista em corte, uma das demais vistas deve conter a indicação da área seccionada (fig. 1.1 com indicação do corte da 1.6, fig. 1.5 do corte da 1.2); b) em atendimento ao item 5.3.4, não é permitido o uso de mais de uma forma de representação na mesma variação. A fig. 1.8 está representada por desenho em linha, sendo necessário incluir as vistas dessa figura como uma nova variação pelo tipo de representação; c) ainda sobre a fig. 1.8, cada vista deve ser apresentada em uma figura. Separe as vistas apresentadas na 1.8 em 4 figuras, dentro dessa nova variação, conforme apresentado: vistas anterior, corte, ampliada e perspectiva. Cabe ressaltar que a vista anterior, conforme a exigência 1.a, precisa conter as indicações do corte. Recomenda-se fazer a indicação da ampliada e dos cortes com o número da figura em que cada vista está para facilitar a identificação; d) por fim, foram incluídas cotas (linhas, caracteres de medida, eixo) e a representação da folha de desenho técnico, que não fazem parte da configuração reivindicada. Em atenção ao item 5.3.6, ao apresentar cada vista por figura não é permitida a inclusão destes elementos, mantendo apenas as indicações de corte e ampliação; [2] quanto à segunda variação: a) não é permitido o uso de mais de uma forma de representação na mesma variação e a vista de corte só pode ser complementar às vistas da mesma variação, portanto para manter as figuras 2.1 e 2.2 no pedido é necessário harmonizar a representação delas e da figura 2.3, todas em linha ou renderizadas; b) as exigências 1.c e 1.d se repetem na figura 2.3; [3] sobre a variação 3: a) a permanência das figuras 3.1 a 3.6 no pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 e à luz do item 2.4, pois as características preponderantes dessa configuração caracterizam outro desenho industrial. O pedido deverá ser dividido; b) o desenho industrial apresentado possui quatro variações: fig. 3.1; figuras 3.2 e 3.3; e fig. 3.4 são variações decorrentes de alteração na cor. E fig. 3.5; e fig. 3.6. se dividem em duas variações por maneira de representação e diferirem na aplicação de cor; c) as recomendações das exigências 1.c e 1.d também se aplicam às figuras 3.5 e 3.6. São representados dois cortes, contudo ele não se enquadra como parte da mesma configuração, sendo necessário excluir o B-B em ambas as variações.
30/06/2026
RPI 2895