Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.4.1 do Manual, as figuras do pedido devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão deste. A figura 1.6 está embaçada, comprometendo a visualização do objeto. Reapresente a figura com melhor resolução e maior nitidez. [2] A figura 1.5 apresenta o produto aberto, enquanto as demais figuras do pedido o apresentam fechado. Reapresente a referida figura como uma variação (conforme item 5.3.3 do Manual, subitem “Variações decorrentes de maneira de uso”) e renumere-a segundo instruções constantes no item 5.3.4.5 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
06/02/2026
RPI 2891