Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foi apresentado mais de um desenho industrial em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 e um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 2.1 a 2.6. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do(s) pedido(s) deverá ser adequada correspondentemente. [2] As figuras 2.1 e 2.2 apresentam na parte inferior elementos textuais que não fazem parte da configuração do desenho industrial representado. A figura 2.2 apresenta também duas linhas horizontais alheias à configuração. Tendo-se em vista os itens 5.3.4.1 e 5.3.6 do Manual, reapresente as figuras sem estes elementos. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.
06/02/2026
RPI 2891