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Dado oficial do INPI

TÊNIS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial TÊNIS de QUANZHOU JIU ER YI CULTURE MEDIA CO., LTD. — classe Locarno 02-04
Desenho industrial TÊNIS de QUANZHOU JIU ER YI CULTURE MEDIA CO., LTD. — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007806

Depósito

17/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/25
  2. Exame09/12/25
  3. Registro08/09/26
  4. Em vigor17/11/35

Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

QUANZHOU JIU ER YI CULTURE MEDIA CO., LTD.

Autores

H. L. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

29/09/2026

RPI 2908

Deferimento

#158

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 1.9 e 1.10, sendo estas variações de tênis, e outro desenho industrial foi representado na figura 1.8, um acessório. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido; [2] tratando-se do componente acessório asa, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, não está condizente com o desenho industrial representado. É preciso informar nova classe adequada no pedido dividido ou original, onde for depositado o componente. Sugere-se a classificação LOC (15) 02.07; [3] as diferentes configurações do tênis, com e sem o componente acessório, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 a 1.7 são uma variação e as figuras 1.9 e 1.10 compõem uma segunda variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [5] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 1.9 e 1.10, sendo estas variações de tênis, e outro desenho industrial foi representado na figura 1.8, um acessório. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido; [2] tratando-se do componente acessório asa, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, não está condizente com o desenho industrial representado. É preciso informar nova classe adequada no pedido dividido ou original, onde for depositado o componente. Sugere-se a classificação LOC (15) 02.07; [3] as diferentes configurações do tênis, com e sem o componente acessório, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 a 1.7 são uma variação e as figuras 1.9 e 1.10 compõem uma segunda variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [5] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas do pedido original, bem como não devem ser inseridas no pedido dividido.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

Proteção de design industrial

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