Deferimento
#158
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
302025007804Depósito
Publicação
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUANZHOU JIU ER YI CULTURE MEDIA CO., LTD.
Autores
H. L. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 1.9 e 1.10, sendo estas variações de tênis, e outro desenho industrial foi representado na figura 1.8, um acessório. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido; [2] tratando-se do componente acessório asa, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, não está condizente com o desenho industrial representado. É preciso informar nova classe adequada no pedido dividido ou original, onde for depositado o componente. Sugere-se a classificação LOC (15) 02.07; [3] as diferentes configurações do tênis, com e sem o componento acessório, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 a 1.7 são uma variação e as figuras 1.9 e 1.10 compõem uma segunda variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2… etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [5] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo
02/06/2026
RPI 2891
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 4: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7, 1.9 e 1.10, sendo estas variações de tênis, e outro desenho industrial foi representado na figura 1.8, um acessório. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O desenho industrial restante poderá ser depositado como pedido dividido; [2] tratando-se do componente acessório asa, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, não está condizente com o desenho industrial representado. É preciso informar nova classe adequada no pedido dividido ou original, onde for depositado o componente. Sugere-se a classificação LOC (15) 02.07; [3] as diferentes configurações do tênis, com e sem o componento acessório, devem ser consideradas variações decorrentes de maneira de uso, com base no item 5.3.3 do Manual. Assim, as figuras 1.1 a 1.7 são uma variação e as figuras 1.9 e 1.10 compõem uma segunda variação. As figuras de cada variação serão numeradas de maneira específica. Ex.: 1ª variação: 1.1, 1.2? etc.; 2ª variação: 2.1, 2.2. Desta forma, renumere as figuras de maneira a atender as variações de maneiras de uso; [5] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas do pedido original, bem como não devem ser inseridas no pedido dividido.
02/06/2026
RPI 2891
#860
09/12/2025
RPI 2866
Proteção de design industrial
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