Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é o estojo carregador (aberto e fechado) com fones de ouvido apresentado nas Figuras 1.1 a 2.7, enquanto os fones de ouvido (mostrados nas Figuras 3.1 a 4.7) pertencem a um distinto desenho industrial.
06/16/2026
RPI 2893