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Dado oficial do INPI

302025007781

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007781

Depósito

17/11/2025

Publicação

16/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/11/25
  2. Exame16/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

Autores

G. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é o estojo carregador (aberto e fechado) com fones de ouvido apresentado nas Figuras 1.1 a 2.7, enquanto os fones de ouvido (mostrados nas Figuras 3.1 a 4.6) pertencem a um distinto desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 6: [1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual de DI, pois os desenhos industriais reivindicados no pedido não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes: um desenho industrial é o estojo carregador (aberto e fechado) com fones de ouvido apresentado nas Figuras 1.1 a 2.7, enquanto os fones de ouvido (mostrados nas Figuras 3.1 a 4.6) pertencem a um distinto desenho industrial. Assim, deve-se dividir os desenhos industriais distintos em outro pedido. O requerente deverá indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse na sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de DI, disponí¬vel em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2] Cada variação do desenho industrial de cada pedido deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [3] Em cada pedido dividido, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [4] Conforme o item 5.3.4 do Manual de DI, cada figura deverá ser apresentada com nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, recomendado o mínimo de 300 dpi. As figuras apresentadas no pedido depositado não possuem suficiência descritiva, porque os trechos de algumas figuras estão muito claros, sem nitidez e com brilho, dificultando a visualização dos detalhes do produto e a compreensão adequada do desenho industrial reivindicado. Assim, reapresente as figuras com melhor definição (nitidez) e resolução gráfica. [5] De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de DI, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Observa-se que a Figura 4.5 não está coerente com outras vistas do objeto (por exemplo, com a Figura 4.4). Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto em cada pedido dividido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. [6] As figuras do objeto reivindicado de cada pedido dividido devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

Proteção de design industrial

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