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Dado oficial do INPI

302025007622

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007622

Depósito

11/11/2025

Publicação

09/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/11/25
  2. Exame09/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

Autores

D. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 (primeira variação) e 2.1 a 2.6 (segunda variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.6. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As representações do objeto nas figuras apresentadas no pedido estão com tamanho muito reduzido, comprometendo a compreensão do desenho industrial reivindicado.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 (primeira variação) e 2.1 a 2.6 (segunda variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.6. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As representações do objeto nas figuras apresentadas no pedido estão com tamanho muito reduzido, comprometendo a compreensão do desenho industrial reivindicado. Reapresente as figuras em tamanho maior, que permita visualizar com clareza a forma e os limites desenho industrial reivindicado, como determina o item 5.3.4.3 do Manual. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

09/12/2025

RPI 2866

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