Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] O pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com duas variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.6 (primeira variação) e 2.1 a 2.6 (segunda variação). Um segundo desenho industrial foi apresentado nas figuras 3.1 a 3.6. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. A numeração das figuras do pedido deverá ser adequada correspondentemente. [2] As representações do objeto nas figuras apresentadas no pedido estão com tamanho muito reduzido, comprometendo a compreensão do desenho industrial reivindicado.
02/06/2026
RPI 2891