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Dado oficial do INPI

302024005744

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302024005744

Depósito

21/10/2024

Publicação

12/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/24
  2. Arquivado12/11/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

D. B. (pessoa física)

Autores

D. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2850, de 19/08/2025.

11/11/2025

RPI 2862

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A figura1.1 apresenta cotas que não fazem parte da configuração do desenho industrial e prejudicam a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual a figura deveria ser apresentada sem as cotas, mas, como é idêntica à figura 1.2, exclua a figura 1.1 do pedido. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. .[2] Esclareça se o objeto mostrado na figura 1.2 é um produto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão, como descrito no item 2.3.1 do Manual, ou se a figura 1.2 é uma vista explodida, conforme descrito no item 5.3.4.2 do Manual. .[2.1] Caso a figura 1.2 revele um produto tridimensional complexo formado por partes sem interconexão, será considerado que esta figura representa um único objeto. .[2.2] Caso a figura 1.2 mostre uma vista explodida, o objeto não foi revelado montado em nenhuma figura. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, caso o pedido de registro contenha apenas a vista explodida, deve ser formulada exigência para apresentação de cada parte do produto que seja considerada um desenho industrial por si, não sendo permitida, no cumprimento de exigência, a apresentação do produto montado. Neste caso, em se tratando de vista explodida, foram identificados 3 desenhos industriais: o primeiro é a peça mais alta, na cota 2200 (que é duplicada, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois são idênticas); outro desenho industrial é a peça central, na cota 1350 (que é representada 2 vezes, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois as peças são idênticas); o último é a peça inferior (que é representada 2 vezes, uma de cada lado, mas deve ser apresentada apenas uma vez, pois as peças são idênticas). .[3] As figuras 1.3 a 1.12 não revelam vistas ampliadas, tal como previsto no item 5.3.4.2 do Manual. Estas figuras representam vistas de cada uma das peças componentes do mostrado na figura 1.2, ou seja, revelam 6 produtos / desenhos industriais: as figuras 1.3 e 1.4 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.3 é uma variação e a 1.4 é outra); as figuras 1.5 e 1.6 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.5 é uma variação e a 1.6 é outra); as figuras 1.7, 1.8 e 1.9 revelam apenas um desenho industrial (a figura 1.7 é a vista anterior, a figura 1.8 é a vista lateral e a figura 1.9 é uma perspectiva posterior); a figura 1.10 é a perspectiva de outro desenho industrial; as figuras 1.11 e 1.12 revelam um desenho industrial com duas variações (a figura 1.11 é uma variação e a 1.12 é outra). .[4] Considerando a situação do item [2.1] conjuntamente com a situação do item [3] o pedido contém 7 desenhos industriais. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (6 pedidos divididos). .[5] Porém, se considerarmos a situação do item [2.2] conjuntamente com a situação do item [3] o pedido contém 9 desenhos industriais. O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (8 pedidos divididos). .[6] Ao apresentar os pedidos informe as legendas corretas das figuras. .[7] A numeração das figuras deve ter a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação; fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação e assim sucessivamente , conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual .[8] A Classificação foi alterada de ofício para 21-02, com base no item 5.3.1.1 do Manual, a fim de se adequar ao objeto requerido. .[9] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual. Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

19/08/2025

RPI 2850

Exigência cumprida

#860

12/11/2024

RPI 2810

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