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Dado oficial do INPI

GABINETE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial GABINETE — classe Locarno 06-04
Desenho industrial GABINETE — classe Locarno 06-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302025007331

Depósito

29/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/25
  2. Exame25/11/25
  3. Registro01/09/26
  4. Em vigor29/10/35

Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 29/10/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

Autores

C. M. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

22/09/2026

RPI 2907

Deferimento

#158

01/09/2026

RPI 2904

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. As figuras 1.1 e 1.7 apresentam inconsistência em relação às vistas laterais 1.4 e 1.5. Nessas laterais, há linha dupla vertical à direita ou à esquerda do produto, indicando que a peça frontal seria visível nas laterais. Contudo, a perspectiva e a vista inferior indicam que essa peça não é visível lateralmente. A divergência dificulta ou impede a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a remoção das figuras 1.1 e 1.7 ou das figuras 1.4 e 1.5, a fim de eliminar a inconsistência identificada, pois não é possível alterar a representação do objeto reivindicado.

02/06/2026

RPI 2891

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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