Certificado expedido
#1246
22/09/2026
RPI 2907
Dados do pedido
Número
302025007330Depósito
Publicação
Registro concedido em 01/09/2026 e em vigor até 29/10/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
Autores
C. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/09/2026
RPI 2907
#158
01/09/2026
RPI 2904
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Armários". B. A figura 1.3 apresenta inconsistência com as demais vistas, pois aparenta estar espelhada, visto que o elemento alongado verticalmente, à direita do produto, na Vista anterior, deveria ter sido representado à esquerda do produto nessa Vista posterior. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a a remoção da figura 1.3 para eliminar a inconsistência identificada.
02/06/2026
RPI 2891
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Armários". B. A figura 1.3 apresenta inconsistência com as demais vistas, pois aparenta estar espelhada, visto que o elemento alongado verticalmente, à direita do produto, na Vista anterior, deveria ter sido representado à esquerda do produto nessa Vista posterior. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. Solicita-se a a remoção da figura 1.3 para eliminar a inconsistência identificada.
02/06/2026
RPI 2891
#860
25/11/2025
RPI 2864
Proteção de design industrial
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