Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Considerando que o que está sendo reivindicado nas figuras é o que está representado por linhas cheias e que as linhas tracejadas não fazem parte da reivindicação (conforme declaração contida na descrição), não foi possível identificar diferenças entre o que está reivindicado nas figuras 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7, nem entre as figuras 9.1 a 9.7 e 10.1 a 10.7. Caso constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, as figuras devem ser apresentadas numeradas sequencialmente por se tratarem da mesma variação, conforme estabelece o item 5.3.4.5 do Manual. Atenção: de acordo com o Comunicado publicado na
06/23/2026
RPI 2894