Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023), formula-se a seguinte exigência: Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título apresentado deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título do pedido não especifica em qual máquina (ou equipamento) é utilizada esta engrenagem. Assim, altere o título a fim de definir melhor o produto reivindicado no pedido, de forma clara e concisa, mas sem conter informações técnicas da engrenagem no título. Recomenda-se que o produto seja indicado em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Informe também nova classe mais adequada ao produto reivindicado, ou seja, ao tipo de engrenagem que está sendo reivindicado no pedido, com base na Classificação de Locarno. Por fim, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/04/2026
RPI 2883