Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o item 5.3.4.4 do Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado DIRMA publicado na RPI 2753 de 10 de outubro de 2023), todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A avaliação dessa consistência leva em conta a configuração como um todo, incluindo áreas reivindicadas e não reivindicadas. Esclareça a divergência entre a Perspectiva (Figura 1.1) e a Figura 1.2 (Vista anterior): a Perspectiva apresenta detalhes na ponta da antena do controlador não mostrados na Figura 1.2. Assim, faça a harmonização das vistas do objeto. Reapresente as Figuras, em formato JPG, harmonizando as vistas, sem acréscimo de matéria, com uma melhor resolução. A matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame (item 5.3.1.1). A ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/04/2026
RPI 2883