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Dado oficial do INPI

302025006855

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025006855

Depósito

09/10/2025

Publicação

18/11/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/10/25
  2. Exame18/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LA ERREVIEFFE AMERICA ARTIGOS FUNERARIOS LTDA

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Autores

V. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, a Figura 1.2, que mostra a luminária acesa, é uma variação de uso. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, sem acréscimo de matéria, porém, com o fundo neutro, e transformando a atual Figura 1.2 em uma variação de uso da luminária (Variação 2). As Figuras devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as seguintes exigências: De acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Além disso, a Figura 1.2, que mostra a luminária acesa, é uma variação de uso. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, sem acréscimo de matéria, porém, com o fundo neutro, e transformando a atual Figura 1.2 em uma variação de uso da luminária (Variação 2). As Figuras devem ser renumeradas, seguindo as orientações para numeração das figuras (item 5.3.4.5) do Manual de Desenhos Industriais. Além disso, a ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

18/11/2025

RPI 2863

Proteção de design industrial

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